Informamos que a partir de 1 de Fevereiro de 2011, será aplicada uma penalidade no valor de 25€ a clientes que sejam reincidentes no desligamento de serviços ZON por falta de pagamento.

1. OBJECTO

1.1 As presentes Condições Gerais regulam, em conjunto com os seus Anexos e os demais elementos referidos nas mesmas (conjuntamente “Condições dos Produtos e Serviços ZON AÇORES”) o fornecimento e a prestação, pela ZON TV CABO AÇOREANA, SA. (“ZON AÇORES”) ao Cliente, dos produtos e serviços de comunicações electrónicas (conjuntamente designados por “Produtos” e “Serviços”) e melhor descritos no Anexo I às presentes Condições Gerais.

1.2 São igualmente regulados os termos e condições aplicáveis à disponibilização, pela ZON AÇORES ao Cliente, de equipamentos (e respectivos componentes ou elementos acessórios) necessários para o acesso e utilização dos Produtos e Serviços, designadamente descodificadores, cartões, equipamentos terminais e cabos para ligação à rede da ZON AÇORES, modems multimédia (“Equipamentos”), bem como à prestação dos serviços de instalação e/ou activação dos Serviços e Equipamentos.

1.3 As presentes Condições estabelecem, também, as regras de utilização dos serviços de acesso à Internet em banda larga, nos termos previstos no Anexo II.

1.4 O Cliente poderá subscrever, ao abrigo das presentes Condições Gerais e das condições específicas que lhes venham a ser aplicáveis, outros produtos e serviços que a ZON AÇORES tiver disponíveis no seu portfólio.

1.5. A utilização dos Produtos e Serviços pressupõe sempre o conhecimento integral das Condições dos Produtos e Serviços ZON AÇORES, que se consideram expressamente aceites pelo Cliente no momento da adesão aos referidos Produtos e Serviços.

2. INSTALAÇÃO, LIGAÇÃO E ACTIVAÇÃO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS

2.1 Após o pedido de adesão, a instalação, ligação e/ou activação dos Produtos e Serviços apenas terão lugar caso estejam verificadas as Condições Específicas descritas no Anexo I aplicáveis aos Produtos e Serviços.

2.2 Salvo se existir impossibilidade técnica ou devido a outro motivo de força maior, os Produtos e Serviços serão instalados, ligados e/ou activados no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do pedido inicial de adesão válido efectuado pelo Cliente, ou por terceiros devidamente mandatados por aquele para o efeito, e/ou do pagamento dos preços devidos pela instalação, ligação e ou activação dos mesmos, e desde que não existam situações de pagamentos em atraso referentes a Serviços ZON AÇORES prestados ao Cliente, ainda que em outras moradas de instalação. Quando não for possível a instalação, ligação ou activação dos Produtos e Serviços no prazo referido no presente número ou quando se revele necessária a realização de trabalhos especiais, a ZON AÇORES informará o Cliente do facto e a data de instalação, ligação ou activação será casuisticamente acordada entre a ZON AÇORES e o Cliente.

2.3 Em caso de incumprimento do tempo máximo previsto no número anterior para a instalação/ligação e/ou activação dos Produtos e Serviços, por motivos comprovadamente imputáveis à ZON AÇORES, o Cliente terá direito a uma redução do montante correspondente ao preço de instalação/ligação ou activação em 50%. Sempre que a instalação não possa ser efectuada dentro do referido prazo máximo, por motivos imputáveis ao Cliente, a ZON AÇORES poderá exigir uma sobretaxa correspondente a 50% do valor do preço da instalação/ligação e/ou activação.

2.4 Os Produtos e Serviços ZON AÇORES solicitados pelo Cliente, nos termos do número 2.1, para a mesma morada de instalação, posteriormente ao primeiro pedido adesão, mediante comunicação escrita ou telefónica, integrarão o portfólio de Produtos e Serviços do Cliente e ficarão sujeitos às presentes condições.

2.5 O Cliente deverá obter de terceiros as autorizações eventualmente necessárias e assegurar o livre acesso do pessoal ao serviço da ZON AÇORES, devidamente identificado, aos locais de instalação e estar presente (ou fazer-se representar por terceiro) no local e no momento de instalação ou em qualquer deslocação do pessoal da ZON AÇORES, de modo a que o respectivo acesso ao local seja assegurado, de forma a ser possível (i) a instalação, ligação e/ou activação dos Produtos e Serviços; (ii) a manutenção e assistência técnica às infra-estruturas de rede, aos Produtos, Serviços e Equipamentos; e (iii) a desmontagem e remoção de materiais e Equipamentos propriedade da ZON AÇORES, em caso de desactivação/desligamento dos Produtos e Serviços.

2.6 Os Serviços prestados sobre a rede de distribuição por cabo da ZON AÇORES apenas estão disponíveis nas zonas geográficas cobertas pela referida rede (informação sobre cobertura geográfica disponível em www.zon.pt) e, salvo disposição em contrário ou decorrente da natureza do Serviço e sem prejuízo do disposto nas Condições Específicas, (i) a sua instalação inclui o fornecimento e instalação do cabo necessário à rede de cliente e uma tomada e acessórios de instalação (se solicitada instalação com tomada) e respectiva ligação na morada de instalação; (ii) o cabo será instalado à vista, salvo se o local já dispuser de infra-estruturas de passagem (sendo as soluções especiais de instalação a pedido do Cliente objecto de orçamentação); (iii) às tomadas adicionais e outros equipamentos adicionais, além dos previstos nas Condições Específicas, são aplicáveis os preços e as condições de fornecimento específicos em vigor; e (iv) os materiais e equipamentos fornecidos para a rede de cliente, excepto tomadas adicionais, constituem propriedade da ZON AÇORES ficando, durante o período de prestação dos Serviços, à disposição e sob guarda e responsabilidade do Cliente, para seu uso exclusivo.

2.7 A instalação/ligação e/ou activação dos Produtos e Serviços disponibilizados pela ZON AÇORES poderá implicar a realização prévia de testes de conectividade. Se, após a realização dos testes, a ZON AÇORES detectar que o Cliente não reúne as condições necessárias para a instalação/ligação e/ou activação dos Produtos e Serviços, a ZON AÇORES reembolsará o mesmo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, dos valores relativos à instalação/ligação e/ou activação que tenham, entretanto, sido facturados e pagos pelo Cliente, devendo este devolver à ZON AÇORES os Equipamentos disponibilizados por esta no âmbito da adesão aos Produtos e Serviços.

3. CÓDIGOS DE ACESSO

3.1 Para efeitos de acesso a determinados Serviços e/ou configuração das funcionalidades/facilidades associadas aos mesmos, a ZON AÇORES poderá disponibilizar ao Cliente, ou aos utilizadores que este autorize, códigos de identificação pessoal (Nome do Utilizador/”Username”) e códigos de acesso (Códigos de Acesso/”Passwords”). Os Códigos de Acesso/”Password” têm carácter pessoal e intransmissível, são para conhecimento e uso exclusivo do Cliente/Utilizador, devendo este assegurar e proteger, em quaisquer circunstâncias, a confidencialidade dos mesmos, nomeadamente, não os revelando a terceiros e não operando em condições que permitam a sua descodificação e/ou cópia. A ZON AÇORES não será responsável por quaisquer perdas ou danos causados por utilizações abusivas dos códigos que lhe não sejam directamente imputáveis a título de dolo ou culpa grave.

3.2 A eventual utilização de Serviços por terceiros com recurso aos Códigos de Acesso/Passwords disponibilizados ao Cliente para o acesso aos mesmos, com ou sem autorização do Cliente, considera-se realizada por este último, designadamente para efeitos de facturação ou de indemnização pelos danos sofridos pela ZON AÇORES ou por terceiros, salvo prova em contrário por parte do Cliente. Por razões de segurança, não serão permitidos acessos em simultâneo, com o mesmo Nome de Utilizador e Código de Acesso.

4. EQUIPAMENTOS

4.1 A ZON AÇORES disponibilizará ao Cliente, mediante venda, aluguer ou cedência temporária a título gratuito, os Equipamentos necessários para o acesso e utilização dos Produtos e Serviços. Nos casos em que os Equipamentos sejam disponibilizados em regime de aluguer ou de cedência temporária gratuita, os mesmos permanecem propriedade da ZON AÇORES. Os preços devidos pela disponibilização de Equipamentos em regime de aluguer constam do Preçário ZON AÇORES.

4.2 Os Equipamentos disponibilizados ao Cliente em regime de aluguer ou de cedência temporária gratuita e que constituem propriedade da ZON AÇORES ficam, durante o período de utilização dos Produtos e Serviços para os quais foram disponibilizados, sob a guarda e responsabilidade do Cliente, apenas devendo ser utilizados de forma lícita e para seu uso exclusivo, ficando aquele obrigado a indemnizar a ZON AÇORES pelos prejuízos sofridos em caso de perda e de furto e, em geral, por danos não resultantes de utilização normal, lícita e diligente ou resultantes de trabalhos de modificação da instalação que não tenham sido previamente autorizados pela ZON AÇORES. O Cliente deverá comunicar à ZON AÇORES e às autoridades competentes o furto dos Equipamentos disponibilizados em regime de aluguer ou de cedência temporária gratuita. Sem prejuízo do direito de indemnização da ZON AÇORES pelos danos sofridos, a comunicação do furto de Equipamentos não desvincula o Cliente do pagamento do preço devido pela não restituição dos mesmos previsto no Preçário ZON AÇORES. Por razões técnicas ou de evolução tecnológica, a ZON AÇORES poderá substituir os Equipamentos disponibilizados ao Cliente, o qual se compromete a dar acesso ao local de instalação pelo pessoal credenciado pela ZON AÇORES para a realização dos trabalhos que sejam necessários.

4.3 Os Equipamentos adquiridos pelo Cliente à ZON AÇORES beneficiam de uma garantia de funcionamento nos termos da garantia concedida pelo fabricante dos Equipamentos e entregue ao Cliente juntamente com os mesmos, aplicando-se a legislação em vigor respeitante à conformidade dos bens de consumo.

5. CONDIÇÕES TÉCNICAS E MANUTENÇÃO

5.1 Sem prejuízo dos parâmetros de qualidade que sejam especificamente estabelecidos para a prestação dos Serviços e das cláusulas aplicáveis à suspensão dos mesmos em caso de incumprimento das presentes Condições pelo Cliente, a ZON AÇORES compromete-se a prestar os Serviços de forma regular e contínua, excepto quando tal não seja possível por razões de sobrecarga imprevisível das redes de distribuição e/ou dos sistemas informáticos em que os mesmos se suportam ou devido a situações de força maior (situações de natureza extraordinária ou imprevisível, exteriores à ZON AÇORES e que pela mesma não possam ser controladas), casos em que a ZON AÇORES poderá não garantir o seu funcionamento a 100% e durante as 24 horas do dia, comprometendo-se ainda, em caso de interrupção, a regularizar a situação com a celeridade possível.

5.2 Após o conhecimento ou a detecção de avarias ou anomalias, a ZON AÇORES contactará o cliente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas informando-o desse facto, e assegurará a reparação de avarias e a conservação e reparação das infra-estruturas, materiais e Equipamentos de rede que seja proprietária ou que utilize na prestação dos Serviços no prazo de 4 (quatro) dias úteis após a detecção de avaria ou anomalia ou após comunicação do Cliente.

5.3 Sempre que, para efeitos do disposto no número anterior, seja indispensável aceder às instalações do Cliente, a ZON AÇORES acordará com este a data e período de tempo em que realizará as acções de conservação ou reparação.

5.4 A ZON AÇORES não poderá ser responsabilizada por eventuais danos resultantes de avarias nas infra-estruturas, materiais e Equipamentos se as intervenções destinadas à conservação e ou reparação dos mesmos não forem efectuadas por causa imputável ao Cliente, designadamente quando não for possível o acesso às instalações do Cliente pelo pessoal ao serviço da ZON AÇORES. Caso a avaria ou anomalia verificada seja, directa ou indirectamente, imputável ao Cliente, o custo da intervenção realizada será suportado pelo Cliente, de acordo com o Preçário ZON AÇORES em vigor.

5.5 Em caso de necessidade de intervenções em infra-estruturas, materiais e Equipamentos, após assinatura da ordem de trabalho pelo Cliente, a ZON AÇORES apenas assumirá a responsabilidade pelos danos nos Equipamentos que decorram directamente dos trabalhos realizados pela ZON AÇORES.

5.6 O Cliente não poderá efectuar, directamente ou por intermédio de terceiros, intervenções, reparações ou modificações ou, em geral, actuar sobre a infra-estrutura, materiais e Equipamentos instalados propriedade da ZON AÇORES, provocar na rede da ZON AÇORES perturbações de qualquer natureza ou actuar sobre outros materiais e equipamentos a ela ligados, visando ou possibilitando, designadamente, alterar ou modificar as características e/ou funcionalidades dos Serviços e/ou Equipamentos fornecidos, activar ou tentar a activação em desconformidade com os procedimentos estabelecidos pela ZON AÇORES, bem como aceder ou permitir ou viabilizar o acesso de terceiros a Serviços não solicitados à ZON AÇORES, sendo directamente responsável perante esta ou terceiros pelos danos decorrentes da sua actuação ou de terceiros que autorize para o efeito.

6. GARANTIAS

6.1 A ZON AÇORES poderá exigir ao Cliente a prestação de garantia, nos termos da legislação em vigor, podendo esta ser utilizada pela ZON AÇORES em caso de incumprimento da obrigações pecuniárias decorrentes do contrato pelo Cliente, quando este não tenha optado pelo pagamento por transferência bancária.

6.2 O valor e a forma de cálculo da garantia serão determinados de acordo com o estabelecido pelo ICP – ANACOM.

6.3 Caso sejam efectuados consumos no âmbito dos serviços de acesso à Internet ou de voz que excedam os níveis de utilização razoáveis aplicáveis, a ZON AÇORES poderá, a qualquer momento exigir o pagamento dos serviços em causa.

6.4 Em caso de desactivação dos Produtos e Serviços, o valor da garantia prestada nos termos da presente cláusula será restituído ao Cliente, no prazo máximo de trinta dias a contar da data de desactivação, e desde que estejam pagas todas as quantias devidas à ZON AÇORES no âmbito da disponibilização dos Produtos e Serviços.

7. TARIFÁRIO E FACTURAÇÃO

7.1 Os preços devidos pelo Cliente à ZON AÇORES pela utilização dos Serviços e/ou de Equipamentos (com IVA incluído) constam do Preçário ZON AÇORES em vigor em cada momento, o qual está disponível para consulta em www.zon-acores.pt e também nos locais de venda dos produtos ZON AÇORES, tendo sido disponibilizado ao Cliente o Preçário em vigor na data de adesão, o qual consta do Anexo III às presentes Condições e faz parte integrante das mesmas.

7.2 A ZON AÇORES emitirá, com periodicidade mensal e antecipadamente ao período a que respeitem, uma factura não detalhada, em formato papel ou em formato electrónico, com os preços devidos pelos Produtos, Serviços e Equipamentos, as quais devem ser pagas pelo Cliente até à data limite e através dos meios indicados na respectiva factura. Quando, em resultado de caso fortuito ou de força maior, designadamente por motivos técnicos, não for possível facturar os Produtos, Serviços e Equipamentos com periodicidade mensal, os mesmos serão facturados logo que estejam reunidas as condições necessárias para o efeito, caso em que as facturas incluirão os valores acumulados devidos pelos Produtos, Serviços e Equipamentos e que não foram objecto de facturação.

7.3 O preço relativo ao mês em que seja efectuada a ligação/activação corresponderá ao nº de dias que decorram entre a ligação/activação e o final desse mês, na proporção de 1/n por cada dia, sendo n o número de dias desse mês. Os Clientes que optem pela modalidade de pagamento por débito directo estão isentos do preço adicional de processamento administrativo de pagamento previsto no Preçário ZON AÇORES.

7.4 O Cliente pode solicitar à ZON AÇORES a emissão de factura contendo os detalhes das comunicações efectuadas no âmbito dos Serviços de acesso à Internet e de voz, sendo indicados na factura os seguintes detalhes:
(a) (a) Serviço de acesso à Internet – volume de tráfego adicional total (nacional e internacional) a cobrar mensalmente e o volume do consumo total diário de tráfego;
(b) (b) Serviços de voz suportados na tecnologia de voz sobre IP:
i. Factura Resumida – contém o detalhe dos totais de comunicações e valores por categorias de comunicação;
ii. Factura Detalhada – detalhe dos números de telefone de destino, data e hora das chamadas efectuadas; n.º ou serviço chamado; duração e custo das chamadas; tipo de chamada; tipo de serviço (voz, SMS, transferência de chamada).
iii. Factura Confidencial – igual à factura detalhada, mas com supressão dos últimos quatro dígitos.

7.5 A mora no pagamento de quaisquer quantias devidas pelo Cliente à ZON AÇORES implica o vencimento de juros sobre essas quantias, pelo período de duração da mora, à taxa anual máxima legalmente permitida, conferindo ainda à ZON AÇORES o direito de exigir o pagamento de uma penalização por atraso no pagamento por cada factura e que não poderá exceder 20% do preço mensal do produto base de Televisão com o maior número de canais, sem prejuízo do exercício cumulativo das faculdades previstas nos números 8.1 e 10.2 das presentes Condições.

7.6 Sem prejuízo do direito do Cliente proceder ao pagamento parcial e obter quitação de apenas parte dos valores constantes das facturas, o Cliente deverá liquidar na sua totalidade os valores constantes das facturas emitidas. Eventuais pagamentos parciais dos valores constantes da factura ZON AÇORES serão considerados pagamentos por conta dos Produtos e Serviços fornecidos/prestados e não prejudicam o direito de a ZON AÇORES considerar incumprida a obrigação de pagamento e determinar a suspensão do acesso aos Produtos e Serviços em causa.

7.7 Se o Cliente aderir aos Produtos e Serviços numa morada de instalação diversa da indicada no pedido de adesão inicial (“morada de instalação inicial”), a ZON AÇORES reserva-se o direito de recusar a prestação dos Serviços enquanto não forem regularizadas eventuais situações de pagamentos em atraso referentes aos Produtos e Serviços fornecidos/prestados na morada de instalação inicial. Em caso de desactivação/desligamento dos Produtos e Serviços e nova adesão aos mesmos noutra morada, em simultâneo ou no período máximo de um mês, a ZON AÇORES poderá emitir uma única factura relativa à utilização dos Produtos, Serviços e Equipamentos associados nas duas moradas de instalação, durante o referido período.

7.8 A circunstância de a ZON AÇORES, no quadro de campanhas, promoções ou regimes especiais transitórios, permitir o acesso a um ou mais Produtos e Serviços, sem lugar a pagamento de qualquer preço específico pelo acesso aos mesmos, não confere ao Cliente qualquer direito de exigir o acesso aos Produtos e Serviços para além do período e noutras condições que não as disponibilizadas pela ZON AÇORES, não conferindo igualmente o direito a qualquer reembolso, indemnização, compensação ou a solicitar a cessação do fornecimento ou da prestação dos Produtos e Serviços sem o pagamento das penalidades que sejam aplicáveis, caso a ZON AÇORES cancele, total ou parcialmente, o acesso aos Produtos e Serviços abrangidos pelas referidas campanhas, promoções ou regimes especiais transitórios.

8. SUSPENSÃO E RESTABELECIMENTO. EXTINÇÃO. INTERRUPÇÃO TEMPORÁRIA

8.1 A ZON AÇORES reserva-se o direito de suspender, total ou parcialmente, o acesso, pelo Cliente, aos Produtos e Serviços quando:
(a) o Cliente não efectue o pagamento das facturas no prazo estabelecido nas mesmas;
(b) o Cliente viole culposa e gravemente as Condições dos Produtos e Serviços ZON AÇORES;
(c) o Cliente utilize os Produtos e Serviços no âmbito de actividades ilícitas;
(d) tal obrigação resulte de determinação imposta por autoridades administrativas ou de decisão proferida por autoridades judiciais; ou
(e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior.

8.2 A suspensão do acesso aos Produtos e Serviços, prevista nas alíneas (a) a (d) do número anterior, será precedida de comunicação dirigida ao Cliente enviada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias, na qual o Cliente será advertido do motivo da suspensão e dos meios que tem ao dispor para a evitar.

8.3 A ZON AÇORES reserva-se o direito de suspender a totalidade dos serviços incluídos na mesma factura, ainda que o Cliente proceda ao pagamento parcial da factura e obtenha a respectiva quitação, como consequência da indissociabilidade dos serviços contratados.

8.4 O acesso aos Produtos e Serviços será restabelecido após a cessação do facto que deu origem à suspensão, ficando o Cliente sujeito ao pagamento do preço de restabelecimento/reactivação previsto no Preçário ZON AÇORES em vigor.

8.5 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 9 do ponto D. das Condições Específicas aplicáveis aos Serviços de Voz, o fornecimento ou a prestação dos Produtos e Serviços considera-se extinta no último dia do mês seguinte àquele em que ocorra a suspensão se, entretanto, não tiver cessado o facto que lhe deu causa. A ZON AÇORES pode exigir ao Cliente faltoso o pagamento dos custos e prejuízos decorrentes das diligências que efectue tendo em vista a suspensão do acesso aos Produtos e Serviços, mesmo que esta não tenha vindo a verificar-se, e dos factos que lhe deram causa, bem como os correspondentes juros de mora.

8.6 A ZON AÇORES poderá realizar acções de conservação, manutenção e desenvolvimento da sua rede de distribuição por cabo ou satélite e sistemas de informação de suporte devendo, porém, quando for previsível a interrupção da prestação dos Serviços, informar o Cliente, por meio adequado, através de uma das formas de comunicação previstas na Cláusula 11.1 das presentes Condições, e com a antecedência de uma semana, sobre as referidas acções. A interrupção dos Serviços pela ZON AÇORES, devido a acções de conservação, manutenção e desenvolvimento da sua rede de distribuição por cabo ou satélite e sistemas de informação de suporte não poderá exceder as 24 horas, seguidas ou interpoladas.

8.7 Em caso de interrupção temporária dos Produtos e Serviços, por período superior ao previsto no número anterior, por motivos comprovadamente imputáveis à ZON AÇORES, o Cliente terá direito a um desconto, de valor correspondente à duração da interrupção, na mensalidade devida pelos Produtos e Serviços afectados.

9. RESPONSABILIDADE

9.1 O Cliente compromete-se a utilizar os Produtos, Serviços e Equipamentos apenas na(s) morada(s) de instalação indicada(s) no momento da adesão, sendo o único responsável pela utilização que faça dos Produtos, Serviços, Equipamentos e de quaisquer outros materiais complementares/acessórios àqueles, designadamente software e hardware, e pelo cumprimento pontual e integral das Condições dos Produtos e Serviços ZON AÇORES e da legislação nacional e internacional aplicável, nomeadamente relativa a direitos de autor e direitos conexos, propriedade industrial e criminalidade informática, pelo que se compromete a não utilizar os Produtos, Serviços, Equipamentos e quaisquer outros materiais complementares/acessórios aos mesmos de forma ilícita. Salvo autorização expressa e prévia da ZON AÇORES, os Produtos, Serviços e Equipamentos e quaisquer outros materiais complementares/acessórios àqueles disponibilizados pela ZON AÇORES são para uso próprio do Cliente, não podendo ser cedidos a terceiros para fins comerciais ou outros, com ou sem benefícios.

9.2 A ZON AÇORES não é responsável pelos prejuízos ou danos decorrentes do incumprimento ou cumprimento defeituoso das Condições dos Produtos e Serviços ZON AÇORES quando tal não lhe seja directa ou indirectamente imputável, a título de dolo ou culpa grave, não se responsabilizando designadamente pela interrupção ou degradação do(s) Serviço(s), deficiente recepção ou não recepção, extravio e perda de dados, ficheiros ou programas ou qualquer outra anomalia, quando tal resulte da ocorrência de casos de força maior, casos fortuitos, acções de terceiros e/ou do Cliente, bem como de inevitáveis deficiências decorrentes do estado de desenvolvimento da tecnologia.

9.3 A ZON AÇORES adoptará as medidas necessárias e que estejam ao seu alcance para assegurar e fazer respeitar, nos termos da legislação em vigor, o sigilo das comunicações efectuadas com recurso aos Produtos e Serviços, e bem assim o disposto na legislação de protecção de dados pessoais e da vida privada.

9.4 O Cliente expressamente reconhece e aceita que a ZON AÇORES se limita em exclusivo a fornecer os Produtos e a prestar os Serviços, não sendo a mesma responsável pelo conteúdo da informação ou de quaisquer dados disponibilizados ou recebidos através dos mesmos, designadamente pelos conteúdos que constem de canais transmitidos através do Serviço de Televisão, portais ou sites de Internet, ou mensagens enviadas através de serviços de comunicações electrónicas a que o Cliente venha a aceder através dos Serviços, não sendo igualmente responsável perante factos ou circunstâncias que evidenciem a ilegalidade da referida informação.

9.5 O Cliente expressamente aceita e reconhece que apenas deverá aceder aos Produtos e Serviços aos quais tenha efectivamente aderido. Se o Cliente detectar que tem acesso a Produtos e Serviços fornecidos/prestados pela ZON AÇORES sem que tenha efectuado um pedido de adesão para o efeito, deverá avisar imediatamente a ZON AÇORES deste facto. As acções do Cliente, ou de terceiros que actuem com o seu consentimento, destinadas a possibilitar o acesso do Cliente ou de terceiros a Produtos e Serviços não solicitados à ZON AÇORES são puníveis nos termos da Lei, e, consequentemente, conferem à ZON AÇORES o direito de comunicar as mesmas às autoridades judiciais competentes, sem prejuízo do direito de a ZON AÇORES ser indemnizada pelos danos decorrentes das referidas acções.

9.6 Sem prejuízo dos direitos que assistem à ZON AÇORES nos termos do número anterior, nos casos de acesso indevido a ZON AÇORES poderá exigir ao Cliente, a título de penalidade, o pagamento de um valor correspondente à utilização, por um período de 6 (seis) meses, dos Produtos e Serviços em causa, de acordo com o Preçário ZON AÇORES em vigor, podendo igualmente retirar eventuais descontos ou outros benefícios que tenham sido atribuídos aos Clientes no âmbito de acções promocionais.

9.7 A obrigação contratual de não aceder indevidamente aos Produtos e Serviços ZON AÇORES mantém-se em vigor pelo período de 2 (dois) anos a contar da data de desactivação/desligamento. Se, no referido período, a ZON AÇORES detectar o acesso indevido pelo Cliente, ou de terceiros a partir da instalação do Cliente, aos Produtos e Serviços, o Cliente fica obrigado ao pagamento de uma penalidade correspondente ao valor devido pela utilização, por um período de 12 (doze) meses, dos Produtos e Serviços em causa.

10. VIGÊNCIA E CESSAÇÃO

10.1 Sem prejuízo das condições específicas aplicáveis aos Produtos a que o Cliente tiver aderido e constantes do Preçário ZON AÇORES em cada momento em vigor (disponível em www.zon-acores.pt) ou aplicáveis no âmbito de campanhas ou promoções pontuais, bem como do período de reflexão previsto na Cláusula 12.3, os Produtos e Serviços são fornecidos/prestados por um período mínimo inicial contado desde o primeiro mês em que foi efectuada a respectiva instalação, ligação ou activação, consoante o caso, e até final do décimo segundo mês de calendário, inclusive, renovando-se, automaticamente, por períodos iguais e sucessivos de um mês de calendário.

10.2 Sem prejuízo do direito de resolução imediata em caso de violação por qualquer das partes das Condições dos Produtos e Serviços ZON AÇORES e eventual indemnização por danos, o fornecimento dos Produtos ou a prestação dos Serviços poderá cessar mediante pedido de desactivação/desligamento efectuado pelo Cliente, por carta registada com aviso de recepção, assinada pelo Cliente e à qual deverá ser anexa cópia do respectivo documento de identificação, a qual deverá ser recebida pela ZON AÇORES com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente ao termo do período inicial ou de qualquer das suas renovações. O pedido de desligamento e/ou desactivação poderá abranger todos ou apenas parte dos Produtos e Serviços a que o Cliente aderiu desde que, em caso de desactivação parcial, o pedido de desactivação não inclua o produto base de televisão. Fora dos casos previstos na Cláusula 13., em caso de desactivação dos Produtos e Serviços por iniciativa do Cliente ou cessação da relação contratual por motivo imputável ao Cliente, antes de decorrido o período mínimo inicial referido no número anterior, fica o Cliente obrigado ao pagamento imediato à ZON AÇORES de uma indemnização calculada de acordo com a seguinte fórmula: [12 (doze) meses – nº de meses em que os Produtos e Serviços estiveram activos] x [valor da mensalidade relativa aos serviços em causa]. O período inicial e a indemnização devida pelo seu incumprimento têm por base condições de comercialização e investimento em equipamentos terminais ou condições especiais de preços e descontos acordados para serviços prestados.

10.3 Se o pedido de desligamento e/ou desactivação dos Produtos e Serviços for recebido pela ZON AÇORES com uma antecedência de 15 (quinze) dias relativamente ao termo do período inicial ou de qualquer das suas renovações, o desligamento e/desactivação será efectuado até ao final do mês em curso. Caso o pedido não seja recebido com a referida antecedência, a desactivação e/ou o desligamento serão efectuados até ao final do mês seguinte.

10.4 Em caso de desactivação/desligamento dos Produtos e Serviços, cessa o direito de utilização, pelo Cliente, dos Equipamentos propriedade da ZON AÇORES e que tenham sido disponibilizados, em regime de aluguer ou de cedência temporária gratuita, para o acesso aos Produtos e Serviços. O Cliente fica obrigado a desligar e restituir os Equipamentos e respectivo material acessório/complementar à ZON AÇORES. Em caso de não restituição dos Equipamentos e respectivo material acessório/complementar à ZON AÇORES no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de desactivação/desligamento, o Cliente fica obrigado ao pagamento do preço devido pelos mesmos, previsto no Preçário ZON AÇORES.

10.5 Em caso de desligamento ou desactivação dos Produtos e Serviços, antes de decorrido o período mínimo aplicável, o Cliente não poderá exigir a restituição da parte do preço de utilização dos Produtos, Serviços e/ou Equipamentos correspondente ao período em falta. O pedido de reactivação ou re-ligação de Produtos e Serviços, por Cliente que tenha anteriormente solicitado o desligamento ou a desactivação, fica sujeito aos termos e condições em vigor à data e determina o pagamento do preço aplicável, nos termos do Preçário ZON AÇORES em vigor.

10.6 O Cliente expressamente aceita e reconhece que a instalação e activação do serviço de distribuição de Televisão pode implicar o desligamento do sistema de recepção de televisão pré-existente na morada de instalação. O desligamento do serviço de distribuição de Televisão, por motivo imputável ao Cliente, não obriga a ZON AÇORES a repor o sistema de recepção de televisão pré-existente na morada de instalação, nomeadamente em caso de extinção da prestação de Serviços, qualquer que seja a causa desta.

11. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES

11.1 As comunicações escritas da ZON AÇORES dirigidas ao Cliente poderão ser efectuadas:
(a) através de envio de carta para a morada indicada pelo Cliente na adesão aos Produtos e Serviços;
(b) através de inserção da informação na factura dos Produtos e Serviços;
(c) através de inserção da informação num ou vários dos canais que compõem o serviço de distribuição de Televisão, desde que complementada com uma comunicação efectuada por um dos restantes meios previstos na presente cláusula;
(d) através da inserção da informação em alertas publicados através do browser utilizado para navegação na Internet e endereçados aos Clientes;
(e) através do envio de mensagens escritas (SMS) para o número telefónico do serviço telefónico móvel indicados pelo Cliente na adesão aos Produtos e Serviços;
(f) para um do(s) endereço(s) de correio electrónico fornecido(s) pelo Cliente à ZON AÇORES, comprometendo-se o Cliente a assegurar a manutenção do(s) mesmo(s) para o efeito.

11.2 O Cliente poderá enviar comunicações escritas para a ZON AÇORES para a morada ZON AÇORES – Apoio ao Cliente, Av. Antero de Quental nº 9C – 9500 – 160 Ponta Delgada ou para o endereço de correio electrónico cliente@zon-acores.pt.

11.3 A ZON AÇORES e o Cliente convencionam que, para efeitos de recepção de citações ou notificações judiciais, se consideram domiciliados nos respectivos endereços (no caso do Cliente o endereço indicado na adesão aos Serviços e no caso da ZON AÇORES a morada da sede), devendo o Cliente comunicar à ZON AÇORES qualquer alteração de morada e domicílio, mediante o envio de carta registada com aviso de recepção, no prazo de 30 dias após a referida alteração.

12. RESOLUÇÃO

12.1 Qualquer uma das partes poderá exercer o direito de resolução em caso de incumprimento ou cumprimento defeituoso de qualquer uma das obrigações assumidas pela outra ao abrigo das Condições dos Produtos e Serviços ZON AÇORES.

12.2 A resolução opera decorridos 15 (quinze) dias após recepção da comunicação escrita remetida por uma parte para o endereço de correio postal da outra parte, invocando os respectivos fundamentos e importa a extinção imediata de quaisquer direitos e obrigações, salvo eventuais indemnizações a que qualquer das partes tenha direito e sem prejuízo da obrigação de pagamento das facturas relativas a Produtos e Serviços disponibilizados antes da data da produção de efeitos da resolução.

12.3 Nas adesões por telefone, Internet ou concluídas no domicílio do Cliente, este poderá exercer livremente o direito de resolução no prazo de 14 (catorze) dias após a data de adesão aos Produtos e Serviços, desde que, entretanto, não tenha ocorrido, com o acordo do Cliente, a activação e/ou instalação dos Produtos e Serviços solicitados, nos termos previstos no Decreto-Lei nº 143/2001, de 26 de Abril. Para exercer o direito de resolução previsto neste número, o Cliente deve comunicar à ZON AÇORES a vontade de exercer o mesmo, mediante o envio de carta registada com aviso de recepção.

13. ALTERAÇÕES DAS CONDIÇÕES DOS SERVIÇOS ZON AÇORES. CESSAÇÃO DA OFERTA

13.1 Os preços aplicáveis ou qualquer das condições de fornecimento e prestação dos Produtos e Serviços, incluindo a composição do serviço de distribuição de Televisão, poderão ser alterados pela ZON AÇORES, sendo os detalhes das alterações publicados em www.zon-acores.pt.

13.2 Sem prejuízo do disposto na Cláusula 13.3, as alterações das condições dos Produtos e Serviços serão comunicadas ao Cliente, por um dos meios indicados nas alíneas da Cláusula 11.1, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou de 15 (quinze) dias, relativamente à data da sua entrada em vigor, consoante as alterações respeitem aos Serviços de Voz ou aos restantes Produtos e Serviços. No caso de alterações decorrentes de determinações impostas por autoridades administrativas e/ou judiciais, estas serão comunicadas com a maior brevidade possível. As alterações consideram-se aceites pelo Cliente se este não solicitar, por carta registada com aviso de recepção, o desligamento ou desactivação dos Produtos e Serviços a que as mesmas respeitam, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias (Serviços de Voz) ou de 8 (oito) dias (restantes Produtos e Serviços) relativamente à data da sua entrada em vigor. A denúncia prevista neste número produz efeitos na data da entrada em vigor das alterações e não tem qualquer penalidade associada.

13.3 A redução dos preços dos Produtos e Serviços poderá ser comunicada com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias através de qualquer um dos meios referidos na Cláusula 11.1 ou, caso tal não seja possível, na primeira factura emitida após a entrada em vigor das mesmas.

13.4 Em caso de cessação da oferta de qualquer um dos Produtos e Serviços, a ZON AÇORES comunicará esse facto ao Cliente com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data prevista para a cessação.

14. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS, TRIBUNAL COMPETENTE E LEI APLICÁVEL

14.1 Sem prejuízo do recurso aos tribunais e às entidades responsáveis pela defesa e promoção dos direitos dos consumidores, o Cliente poderá reclamar perante a ZON AÇORES de actos ou omissões que considere violadores das Condições dos Produtos e Serviços ZON AÇORES, devendo fazê-lo, sob pena de caducidade do direito, no prazo de 30 (trinta) dias após o conhecimento do facto que deu origem à violação, ficando a ZON AÇORES obrigada a analisar as reclamações e a informar o Cliente da sua decisão no mesmo prazo, após a recepção da reclamação apresentada.

14.2 Para resolução de qualquer litígio relativo aos Produtos e Serviços fornecidos/prestados pela ZON AÇORES, à interpretação ou à validade das Condições dos Produtos e Serviços ZON AÇORES, as partes escolhem como competente o tribunal da comarca da morada de instalação dos Produtos e Serviços.

14.3 As Condições dos Produtos e Serviços ZON AÇORES regem-se pelo disposto na lei portuguesa, designadamente pelo disposto na Lei nº 5/2004 de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas).

15. DADOS PESSOAIS

15.1 Os dados pessoais do Cliente e os dados relativos às comunicações electrónicas efectuadas por este através dos Serviços são processados e tratados informaticamente pela ZON AÇORES ou pelas entidades que esta subcontrate para o efeito. Em caso de não pagamento das facturas emitidas pela ZON AÇORES até à respectiva data limite de pagamento, a ZON AÇORES poderá comunicar os dados pessoais do Cliente a empresas subcontratadas para a recuperação de créditos.

15.2 Os dados pessoais do Cliente solicitados na adesão aos Produtos e Serviços necessários ao fornecimento e prestação dos Produtos e Serviços são de fornecimento obrigatório, comprometendo-se o Cliente a informar a ZON AÇORES de qualquer alteração relativa aos dados que tiver fornecido à ZON AÇORES. A omissão ou inexactidão dos dados fornecidos pelo Cliente são da sua única e inteira responsabilidade.

15.3 O Cliente autoriza a ZON AÇORES a tratar os seus dados pessoais, bem como outras informações a que a ZON AÇORES tenha acesso e relativas à utilização dos Produtos e Serviços ZON AÇORES pelo Cliente, em conformidade com a legislação aplicável à protecção da privacidade e dos dados pessoais, para fins de scoring e análise, designação e actualização de perfis e hábitos de consumo para acções comerciais a realizar pela ZON AÇORES (ou pelas entidades que esta subcontrate para o efeito) e por sociedades do Grupo ZON Multimédia, Serviços de Telecomunicações e Multimédia, S.G.P.S., S.A. (“ZON Multimédia”), ou da entidade que, na sequência de eventuais reestruturações societárias, vier a suceder a esta.

15.4 Os dados pessoais do Cliente poderão ser igualmente tratados pela ZON AÇORES para o estabelecimento de relações comerciais personalizadas com o Cliente, bem como no âmbito de acções de marketing directo, incluindo o realizado através de aparelhos de recepção automática, aparelhos de telecópia, por correio electrónico, SMS, MMS ou outros meios que permitam a recepção de mensagens independentemente de intervenção do destinatário, pela ZON AÇORES (directamente ou através de entidades subcontratadas) ou por qualquer outra entidade participada directa ou indirectamente pela ZON Multimédia, em caso de não oposição pelo Cliente.

15.5 Salvo no âmbito de processos judiciais, os dados de tráfego e de localização decorrentes da utilização dos Produtos e Serviços a que a ZON AÇORES tenha acesso no âmbito da prestação dos mesmos serão processados e armazenados informaticamente, durante o período de 1 ano, e o tratamento dos mesmos tem como finalidade a gestão da relação contratual da ZON AÇORES com o Cliente, e o cumprimento de obrigações legais a que a ZON AÇORES esteja adstrita, podendo estes dados ser utilizados para a resolução de litígios ou no âmbito da cooperação com autoridades judiciais. Em caso de autorização pelo Cliente, os dados de tráfego e de localização poderão ser objecto de tratamento para efeitos da comercialização de serviços de comunicações electrónicas e/ou fornecimento de serviços de valor acrescentado, podendo eventualmente ser disponibilizados a terceiros, designadamente às entidades referidas no número 15.4, para as mesmas finalidades.

15.6 A entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais é a ZON TV Cabo AÇOREANA, S.A., sendo garantido ao Cliente o direito de acesso, rectificação ou eliminação dos seus dados pessoais, nos termos previstos na Lei nº 67/98, de 26 de Outubro, mediante pedido dirigido a esta entidade, enviado por correio postal ou por correio electrónico para os endereços indicados na cláusula 11.1.

15.7 No que respeita aos Serviços de Voz, a ZON AÇORES poderá, nos termos da lei, proceder à anulação da eliminação da identificação da linha chamadora, bem como registar e disponibilizar os dados de localização do Cliente quando este efectuar chamadas para organizações com competência legal para receber chamadas de emergência, com a finalidade de transmitir tais dados às organizações acima referidas para efeitos de resposta a essas chamadas.

15.8 Em caso de incumprimento da obrigação de pagamento de qualquer factura relativa aos Produtos e Serviços, a ZON AÇORES desde já adverte o Cliente da possibilidade de inclusão dos seus dados pessoais numa base de dados partilhada, criada nos termos do artigo 46º da Lei das Comunicações Electrónicas, que permite identificar os clientes que não tenham satisfeito a referida obrigação. Ocorrendo tal inclusão, será a mesma comunicada ao Cliente no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da sua efectivação. Na comunicação ao Cliente relativa à inclusão dos seus dados pessoais na base de dados partilhada, o Cliente será igualmente informado da identidade da entidade responsável por tal base de dados, bem como das finalidades associadas à inclusão de tais dados na referida base.

15.9 No caso previsto no número anterior, a ZON AÇORES garante ao Cliente o direito de acesso, rectificação e actualização dos seus dados, bem como a sua eliminação imediata da referida base de dados, após o pagamento das dívidas em causa.

16. GRAVAÇÃO E REGISTO DE COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

16.1 Em caso de autorização pelo Cliente, as comunicações electrónicas efectuadas pelo Cliente poderão ser objecto de gravação e registo pela ZON AÇORES, independentemente dos suportes ou canais de comunicação que sejam utilizados, para efeitos da transmissão, à ZON AÇORES, de quaisquer indicações ou instruções respeitantes aos Produtos e Serviços, e bem assim para avaliação da qualidade do atendimento telefónico no âmbito da prestação do serviço de atendimento a clientes. A ZON AÇORES poderá, neste âmbito, proceder à gravação de chamadas telefónicas efectuadas pelo Cliente.

16.2 As gravações e registos efectuados nos termos do número anterior poderão ser utilizados pela ZON AÇORES para comprovar e justificar as instruções dadas pelo Cliente e as transacções comerciais/operações realizadas.

16.3 O Cliente poderá solicitar à ZON AÇORES cópia ou transcrição escrita das comunicações gravadas, mediante pedido dirigido à ZON AÇORES e o pagamento de uma comissão determinada por esta entidade.

17. APROVAÇÃO

As Condições dos Produtos e Serviços ZON AÇORES foram submetidas à aprovação pelo ICP – Anacom, nos termos da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (“Lei das Comunicações Electrónicas”).